Imposto de Renda: entenda o IRRF

Se você recebe um salário igual ou superior a um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1953,00, deverá receber um desconto na sua folha de pagamento, referente ao IRRF neste ano de 2023. Para informar-se melhor sobre esta questão, confira: Imposto de Renda: entenda o IRRF.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um imposto federal cobrado no Brasil que incide sobre rendimentos de pessoas físicas, tais como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, entre outros. 

Esse imposto é retido na fonte pelo pagador, que é responsável por descontar o valor devido do rendimento do contribuinte e repassá-lo à Receita Federal.

Para que é destinado este imposto de renda?

O pagamento do IRRF é destina-se para o financiamento de atividades do governo federal, incluindo investimentos em saúde, educação, infraestrutura, segurança, desenvolvimento social e outras áreas que precisam de recursos para garantir a qualidade de vida da população. Além disso, o IRRF também é usado para equilibrar as contas públicas e garantir a estabilidade econômica do país.

A necessidade de se retirar o imposto de renda na fonte se justifica pelo fato de que essa é uma forma mais eficiente de arrecadação, uma vez que evita a necessidade de cobranças futuras de valores devidos. Além disso, esse mecanismo também evita que o contribuinte deva um valor elevado no final do ano, pois ao longo do ano o valor descontado é menor.

Quem precisa fazer o IRRF? 

Colaboradores de carteira assinada que recebem salário superior ao teto mínimo de isenção, estipulado em R$ 1.903,98 no ano de 2015, devem receber desconto do IRRF partindo de uma alíquota de 7,5% sobre  a renda. Esse valor deduzido é subtraído do recebimento bruto mensal do trabalhador.

A responsabilidade pela arrecadação e pelo cálculo, é da empresa. E para isso, a mesma necessita levantar dados como número de dependentes do colaborador, planos de saúde, supostos pagamentos de pensão alimentícia, etc., pois são fatores de análise muito importantes.

Além disso, pessoas jurídicas que recebem rendimentos tributáveis acima de R$2 8.559,70 por ano ou 40 mil e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, também necessitam participar do recolhimento. É importante ressaltar que essa obrigação também incide sobre residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes brasileiras.

Como é realizase o cálculo?

O cálculo do IRRF é realizado a partir da tabela progressiva de alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%. Define-se a alíquota de acordo com o valor do rendimento tributável, e quanto maior for esse valor, maior será a alíquota aplicada.

Para realizar o cálculo, é necessário levar em consideração o rendimento bruto, ou seja, o valor bruto da fonte pagadora, e aplicar sobre esse valor o desconto de eventuais deduções permitidas, tais como despesas médicas, previdenciárias, entre outras. O resultado obtido é o rendimento tributável, sobre o qual se verificará a alíquota devida.

Tabela de alíquotas do IRRF

Como dito anteriormente, as alíquotas são variáveis entre 7,5% e 27,5%, progredindo conforme for o aumento do valor de rendimento tributável do indivíduo. Além disso, cada faixa de tributação tem uma parcela definida com valor padrão. Confira na tabela abaixo:

Salário de ContribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 1.903,98IsentoIsento
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%;R$ 142,80
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
a partir de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

O que acontece se este imposto de renda não for recolhido?

Se não houver o recolhimento corretor do IRRF de um trabalhador, o pagador pode estar sujeito a penalidades previstas na legislação tributária.

De acordo com a lei, o pagador que não retém ou que retém de forma inadequada o IRRF está sujeito a multas e juros de mora, além de ser obrigado a corrigir a irregularidade. Além disso, o pagador pode ser responsabilizado por eventuais débitos fiscais decorrentes da não retenção ou retenção inadequada do imposto.

Por isso, é importante que o pagador esteja atento às obrigatoriedades e às normas estabelecidas pelo regulamento do IRRF e pela Receita Federal para evitar penalidades e garantir a correção de eventuais irregularidades.

Em resumo, a não retenção ou a retenção inadequada do IRRF pode resultar em penalidades e responsabilidades para o pagador.

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