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Imposto de Renda: entenda o IRRF

Se você recebe um salário igual ou superior a um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1953,00, deverá ter um desconto na sua folha de pagamento referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) neste ano de 2023. É importante compreender melhor sobre esta questão para ficar informado(a), por isso, vamos abordar detalhes sobre o Imposto de Renda e como funciona o IRRF. Para informar-se melhor sobre esta questão, confira: Imposto de Renda: entenda o IRRF.

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O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas no Brasil, como por exemplo: salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, entre outros. Assim, essa obrigatoriedade de pagamento do imposto é estabelecida pela legislação fiscal e tem como objetivo financiar as despesas e investimentos do governo em diversos setores.

No caso do IRRF, trata-se de uma modalidade do Imposto de Renda que se retem na fonte. Ou seja, desconta-se o valor diretamente do rendimento pelo pagador, que pode ser uma empresa, instituição financeira, órgão público, entre outros. Dessa forma, o pagador é responsável por efetuar o cálculo do imposto com base nas alíquotas que tem estabelecimento pela Receita Federal e realizar o repasse do valor retido ao órgão competente.

Para que é destinado este imposto de renda?

O pagamento do IRRF é destina-se para o financiamento de atividades do governo federal, incluindo investimentos em saúde, educação, infraestrutura e segurança, bem como, desenvolvimento social e outras áreas que precisam de recursos para garantir a qualidade de vida da população. Além disso, o IRRF também é usado para equilibrar as contas públicas e garantir a estabilidade econômica do país.

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A necessidade de se retirar o imposto de renda na fonte se justifica pelo fato de que essa é uma forma mais eficiente de arrecadação, uma vez que evita a necessidade de cobranças futuras de valores devidos. Além disso, esse mecanismo também evita que o contribuinte deva um valor elevado no final do ano, pois ao longo do ano o valor descontado é menor.

Quem precisa fazer o IRRF? 

Colaboradores de carteira assinada que recebem salário superior ao teto mínimo de isenção, estipulado em R$ 1.903,98 no ano de 2015, devem receber desconto do IRRF partindo de uma alíquota de 7,5% sobre  a renda. Assim, esse valor deduzido é subtraído do recebimento bruto mensal do trabalhador.

A responsabilidade pela arrecadação e pelo cálculo, é da empresa. E para isso, a mesma necessita levantar dados como número de dependentes do colaborador, planos de saúde, supostos pagamentos de pensão alimentícia, etc., pois são fatores de análise muito importantes.

Além disso, pessoas jurídicas que recebem rendimentos tributáveis acima de R$2 8.559,70 por ano ou 40 mil e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, também necessitam participar do recolhimento. Ainda, é importante ressaltar que essa obrigação também incide sobre residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes brasileiras.

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Como é realizase o cálculo?

Realiza-se o cálculo do IRRF de acordo com a tabela progressiva de alíquotas estabelecida pela Receita Federal. Essa tabela contempla faixas de renda e as respectivas porcentagens de imposto a serem aplicadas. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, sendo que, em geral, quanto maior for o valor do rendimento tributável, maior será a alíquota.

Para realizar o cálculo do IRRF, é necessário, portanto, considerar o valor do rendimento bruto, que corresponde ao valor total recebido da fonte pagadora antes dos descontos. Em seguida, são aplicadas as deduções permitidas por lei, como despesas médicas, previdenciárias e outras despesas passíveis de dedução. Essas deduções têm o objetivo de reduzir a base de cálculo do imposto.

Após a aplicação das deduções, obtém-se o rendimento tributável, ou seja, o valor sobre o qual incidirá a alíquota correspondente. O resultado do cálculo é o valor do imposto a ser retido na fonte, ou seja, o montante a ser descontado do rendimento do contribuinte antes mesmo de recebê-lo.

Tabela de alíquotas do IRRF

Como dito anteriormente, as alíquotas são variáveis entre 7,5% e 27,5%, progredindo conforme for o aumento do valor de rendimento tributável do indivíduo. Além disso, cada faixa de tributação tem uma parcela definida com valor padrão. Confira na tabela abaixo:

Salário de ContribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 1.903,98IsentoIsento
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%;R$ 142,80
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
a partir de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

O que acontece se este imposto de renda não for recolhido?

Caso o IRRF não seja recolhido corretamente pelo pagador, podem ser aplicadas penalidades previstas na legislação tributária.

De acordo com a lei, o pagador que não realiza a retenção do IRRF de forma adequada está sujeito a multas e juros de mora, além de ser obrigado a regularizar a situação. Adicionalmente, o pagador pode ser responsabilizado por eventuais débitos fiscais resultantes da não retenção ou da retenção inadequada do imposto.

Portanto, é essencial que o pagador esteja ciente das obrigações e das normas estabelecidas pelo regulamento do IRRF e pela Receita Federal. Isso tudo, a fim de evitar penalidades e garantir a correção de possíveis irregularidades.

Em resumo, a falta de retenção ou a retenção inadequada do IRRF pode acarretar em sanções e responsabilidades para o pagador, ressaltando a importância de cumprir adequadamente as obrigações fiscais. É recomendado que as empresas e demais pagadores estejam devidamente informados sobre as regras do IRRF.

Jéssica Eduarda

Com um olhar perspicaz para identificar as histórias mais relevantes e interessantes, Jéssica está sempre um passo à frente, oferecendo aos seus leitores uma visão clara e concisa dos acontecimentos atuais.

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