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PLANOS DE SAÚDE: um plano de vida.

Início de ano é um momento de muita procura por determinados especialistas médicos – talvez pelas promessas de ano novo ou pelo sentimento de mudança que o início de um novo ciclo desperta em nós. Mas uma coisa é fato: ter uma assistência na hora de escolher um profissional, torna tudo mais fácil. Por isso, confira PLANOS DE SAÚDE: um plano de vida.

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Os planos de saúde são serviços oferecidos por empresas privadas que têm como objetivo principal fornecer assistência médica e hospitalar aos seus beneficiários. Eles proporcionam a oportunidade de escolher entre uma variedade de planos, de acordo com as necessidades individuais e as demandas da família, garantindo assim mais tranquilidade, segurança e uma série de benefícios, como prazos diferenciados para consultas e exames, qualidade no atendimento e muito mais.

No entanto, para que você encontre um plano que atenda a todas as suas expectativas, é importante prestar atenção em alguns pontos específicos de cada oferta. Ao avaliar diferentes planos de saúde, leve em consideração fatores como a abrangência da cobertura, o número de profissionais e hospitais credenciados, os serviços oferecidos, as carências exigidas, os valores das mensalidades, entre outros aspectos relevantes. Ao fazer uma escolha bem embasada e alinhada às suas necessidades, você estará adquirindo um verdadeiro plano de vida, que irá proporcionar cuidados médicos de qualidade, tranquilidade e suporte em momentos de necessidade.

Etapas para escolher o melhor plano de saúde

Por vezes, a escolha de um convênio médico ideal, pode gerar algumas dúvidas. Portanto, relacionamos abaixo alguns critérios básicos para você analisar e estabelecer parâmetros na sua decisão.

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1. Escolher a melhor operadora de planos de saúde

A primeira decisão a ser tomada, é a escolha da empresa operadora. Para isso, procure referências sobre cada uma para descobrir o nível de confiabilidade. 

Realizar pesquisas rápidas na internet pode ser de grande ajuda nessa etapa. O próprio site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lista todas as operadoras de saúde e suas respectivas avaliações. Dessa forma, você poderá se sentir seguro e evitar empresas que estejam sob direção fiscal ou técnica, bem como aquelas que possuam planos suspensos devido a prestação de serviços de má qualidade.

Se acaso tenha realizado uma busca no site da ANS e não tenha encontrado o registro da empresa em questão, suspeite. Isso pois a ANS é  órgão que regulamenta os planos privados e convênios de saúde no país, de acordo com a Lei 9.656, de junho de 1998.

Além de consultar a ANS, você pode também buscar por opiniões e recomendações de outros beneficiários, ler avaliações em sites especializados e procurar informações sobre a reputação da operadora no mercado. É importante considerar a experiência e a trajetória da empresa, bem como sua capacidade de oferecer um atendimento de qualidade e uma ampla rede credenciada.

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2. Tipo de contratação

Para contratar o serviço, é preciso analisar as hipóteses de contratação: 

  • Individual ou Familiar: nesta modalidade, a contratação pode ser realizada por qualquer pessoa que tenha interesse, diretamente com a empresa pretendida. Não há nenhum outro intermediário no contrato. Uma das vantagens dessa contratação, é a questão do reajuste. Isso porque, é normatizado pela ANS, que haja um limite de valor. Também não há possibilidade de exclusão de nenhum membro por parte da contratante. 

Nestes casos, o contrato deverá firmar-se apenas por intermédio de uma Associação ou Sindicato, relacionando com sua profissão. Dessa forma, questões como a do reajuste, também estarão ligadas a empresa. Para a determinação de reajuste, são analisados critérios como inflação de médicos e sinistralidade. 

  • Plano coletivo por adesão: este plano é para pessoas físicas que desejem realizar a contratação de uma assistência médica com operadoras ou seguradoras grandes, como por exemplo: Bradesco Saúde, NotreDame Intermédica, Sulamérica, etc, com fornecimento de reembolso e atendimento com área de abrangência nacional. 

Há possibilidade de recusa da contratação por parte da contratada, caso haja um percentual elevado de idosos beneficiários ou doentes gravemente. Porém, o preço inicial se torna menor do que nos planos individuais, além de ter mais ofertas no mercado. 

  • Plano de saúde empresarial: já este modelo de contratação, destina-se para CNPJ. Portanto, se você é proprietário de uma empresa, poderá realizar a contratação do serviço diretamente com a Operadora, com intermédio apenas e uma Corretora de Seguros. 

A modalidade empresarial tem o valor, geralmente, 30% menor do que planos individuais ou familiares. Além de contar com uma vasta gama de planos disponíveis para contratação.

3. Coberturas

Há dois tipos de coberturas: 

Ambulatorial e Hospitalar: é o plano de cobertura mais completo. De acordo com a lista da ANS, esta modalidade garante cerca de 4 mil procedimentos, como por exemplo: Consultas,  Exames, Procedimentos, Internações ,  Cirurgias, etc. 

Hospitalar: neste caso, a cobertura limita-se apenas a serviços realizados em no hospital, geralmente não sobre consultas e nem exames que sejam realizados fora de uma internação. Há exceções apenas em dois casos: pré natal e cirurgias. 

4. Abrangência Territorial

Outro ponto para analisar é a questão territorial de abrangência. Em casos onde o indivíduo realiza bastante viagens pelo país, é muito importante que seu plano se adeque a esta necessidade. Porém, em casos onde viagens não sejam recorrentes, a cobertura local ou regional pode ser ideal.

  • Local – com atendimento só na sua cidade
  • Regional – com atendimento na sua cidade e na região
  • Nacional – em todo o Brasil, em alguns casos há possibilidade de assistência internacional.

5. Carência dos serviços dos planos de saúde

Esse é um ponto de extrema importância para a contratação. Algumas empresas exigem que sejam cumpridos alguns prazos de carência, ou seja, é estipulado um período em que o consumidor não poderá fazer uso de determinados serviços. Porém, ANS impõe alguns prazos máximos de carência, assim, você poderá analisar qual operadora/plano garante uma carência menor, caso haja necessidade. 

  • Parto:  300 dias;
  • Situações de urgência ou emergência: 24 horas; 
  • Tratamento de doenças preexistentes: 24 meses;
  • Demais procedimentos (consultas, exames, cirurgias, terapias e internações): 180 dias.

Restam dúvidas sobre a contratação de planos de saúde?

De fato, são muitas informações, e diante se disso, caso ainda não tenha ficado esclarecida todas as suas dúvidas sobre o assunto, lhe indicamos buscar um profissional da área. Você pode recorrer a um Corretor de Seguros e ele te ajudará a contratar o melhor serviço para você!

Jéssica Eduarda

Com um olhar perspicaz para identificar as histórias mais relevantes e interessantes, Jéssica está sempre um passo à frente, oferecendo aos seus leitores uma visão clara e concisa dos acontecimentos atuais.

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