PLANOS DE SAÚDE: um plano de vida.
Início de ano é um momento de muita procura por determinados especialistas médicos – talvez pelas promessas de ano novo ou pelo sentimento de mudança que o início de um novo ciclo desperta em nós. Mas uma coisa é fato: ter uma assistência na hora de escolher um profissional, torna tudo mais fácil. Por isso, confira PLANOS DE SAÚDE: um plano de vida.
Os planos de saúde são serviços oferecidos por empresas privadas e servem para prestar assistência médica e hospitalar aos seus contratantes. Há a possibilidade de você escolher planos que mais se adequem a sua necessidade e às necessidades de sua família e assim, garantir mais tranquilidade e segurança, prazos diferenciados para consultas e exames, qualidade no atendimento, além de muitas outras vantagens.
Porém, para que você consiga obter um plano que cumprirá com todas as suas expectativas, é necessário se atentar a alguns pontos específicos em cada oferta.

Etapas para escolher o melhor plano de saúde
Por vezes, a escolha de um convênio médico ideal, pode gerar algumas dúvidas. Portanto, relacionamos abaixo alguns critérios básicos para você analisar e estabelecer parâmetros na sua decisão.
1. Escolher a melhor operadora de saúde
A primeira decisão a ser tomada, é a escolha da empresa operadora. Para isso, procure referências sobre cada uma para descobrir o nível de confiabilidade.
Pesquisas rápidas na internet podem te auxiliar nesta etapa. O próprio site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lista todas as operadoras de saúde e suas respectivas avaliações. Assim, ficará seguro e livre de empresas que possam estar sob direção fiscal ou direção técnica da mesma, bem como possuir planos suspensos devido a prestações de serviço de má qualidade.
Se acaso tenha realizado uma busca no site da ANS e não tenha encontrado o registro da empresa em questão, suspeite. Isso pois a ANS é órgão que regulamenta os planos privados e convênios de saúde no país, de acordo com a Lei 9.656, de junho de 1998.
2. Tipo de contratação
Para contratar o serviço, é preciso analisar as hipóteses de contratação:
- Individual ou Familiar: nesta modalidade, a contratação pode ser realizada por qualquer pessoa que tenha interesse, diretamente com a empresa pretendida. Não há nenhum outro intermediário no contrato. Uma das vantagens dessa contratação, é a questão do reajuste. Isso porque, é normatizado pela ANS, que haja um limite de valor. Também não há possibilidade de exclusão de nenhum membro por parte da contratante.
Nestes casos, o contrato deverá firmar-se apenas por intermédio de uma Associação ou Sindicato, relacionando com sua profissão. Dessa forma, questões como a do reajuste, também estarão ligadas a empresa. Para a determinação de reajuste, são analisados critérios como inflação de médicos e sinistralidade.
- Plano coletivo por adesão: este plano é para pessoas físicas que desejem realizar a contratação de uma assistência médica com operadoras ou seguradoras grandes, como por exemplo: Bradesco Saúde, NotreDame Intermédica, Sulamérica, etc, com fornecimento de reembolso e atendimento com área de abrangência nacional.
Há possibilidade de recusa da contratação por parte da contratada, caso haja um percentual elevado de idosos beneficiários ou doentes gravemente. Porém, o preço inicial se torna menor do que nos planos individuais, além de ter mais ofertas no mercado.
- Plano de saúde empresarial: já este modelo de contratação, destina-se para CNPJ. Portanto, se você é proprietário de uma empresa, poderá realizar a contratação do serviço diretamente com a Operadora, com intermédio apenas e uma Corretora de Seguros.
A modalidade empresarial tem o valor, geralmente, 30% menor do que planos individuais ou familiares. Além de contar com uma vasta gama de planos disponíveis para contratação.
3. Coberturas
Há dois tipos de coberturas:
Ambulatorial e Hospitalar: é o plano de cobertura mais completo. De acordo com a lista da ANS, esta modalidade garante cerca de 4 mil procedimentos, como por exemplo: Consultas, Exames, Procedimentos, Internações , Cirurgias, etc.
Hospitalar: neste caso, a cobertura limita-se apenas a serviços realizados em no hospital, geralmente não sobre consultas e nem exames que sejam realizados fora de uma internação. Há exceções apenas em dois casos: pré natal e cirurgias.
4. Abrangência Territorial
Outro ponto para analisar é a questão territorial de abrangência. Em casos onde o indivíduo realiza bastante viagens pelo país, é muito importante que seu plano se adeque a esta necessidade. Porém, em casos onde viagens não sejam recorrentes, a cobertura local ou regional pode ser ideal.
- Local – com atendimento só na sua cidade
- Regional – com atendimento na sua cidade e na região
- Nacional – em todo o Brasil, em alguns casos há possibilidade de assistência internacional.
5. Carência dos serviços dos planos de saúde
Esse é um ponto de extrema importância para a contratação. Algumas empresas exigem que sejam cumpridos alguns prazos de carência, ou seja, é estipulado um período em que o consumidor não poderá fazer uso de determinados serviços. Porém, ANS impõe alguns prazos máximos de carência, assim, você poderá analisar qual operadora/plano garante uma carência menor, caso haja necessidade.
- Parto: 300 dias;
- Situações de urgência ou emergência: 24 horas;
- Tratamento de doenças preexistentes: 24 meses;
- Demais procedimentos (consultas, exames, cirurgias, terapias e internações): 180 dias.
Restam dúvidas sobre a contratação de planos de saúde?
De fato, são muitas informações, e diante se disso, caso ainda não tenha ficado esclarecida todas as suas dúvidas sobre o assunto, lhe indicamos buscar um profissional da área. Você pode recorrer a um Corretor de Seguros e ele te ajudará a contratar o melhor serviço para você!